STF RE 424048 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ministério Público: legitimidade para propor ação civil
pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em que
seus titulares se encontram na situação ou na condição de
consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente
a espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de
consumo: precedentes
Ementa
Ministério Público: legitimidade para propor ação civil
pública quando se trata de direitos individuais homogêneos em que
seus titulares se encontram na situação ou na condição de
consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. É indiferente
a espécie de contrato firmado, bastando que seja uma relação de
consumo: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02215-04 PP-00721
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ROGERIO AVELAR
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Mostrar discussão