STF RE 424312 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Inviabilidade do processamento do
extraordinário para revolver os laudos periciais apresentados na
instância ordinária e, com isso, demandar a análise de fatos e
provas. Precedentes.
2. Ausência de argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Inviabilidade do processamento do
extraordinário para revolver os laudos periciais apresentados na
instância ordinária e, com isso, demandar a análise de fatos e
provas. Precedentes.
2. Ausência de argumentos capazes de
desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00425
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
AGDO.(A/S): ENNIO VIEGAS DE OLIVEIRA PAES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ABDO JORGE COURI RAAD E OUTRO(A/S)
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