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Jurisprudência


STF RE 424312 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Inviabilidade do processamento do extraordinário para revolver os laudos periciais apresentados na instância ordinária e, com isso, demandar a análise de fatos e provas. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO AGDO.(A/S): ENNIO VIEGAS DE OLIVEIRA PAES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ABDO JORGE COURI RAAD E OUTRO(A/S)
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