STF RE 42442 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Junta comercial.
Arquivamento de contratos etc. sêlo devido.
Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Junta comercial.
Arquivamento de contratos etc. sêlo devido.
Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
01/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1959 PP-14761 EMENT VOL-00408-02 PP-00692 ADJ 07-03-1960 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDA. : SOC. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA PARANAENSE LTDA
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