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Jurisprudência


STF RE 42442 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Junta comercial. Arquivamento de contratos etc. sêlo devido. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 01/10/1959
Data da Publicação : DJ 05-11-1959 PP-14761 EMENT VOL-00408-02 PP-00692 ADJ 07-03-1960 PP-00570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE. : ESTADO DO PARANÁ RECORRIDA. : SOC. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA PARANAENSE LTDA
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