STF RE 424573 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Tabelas. Correção monetária. Impossibilidade. Ausência de
previsão legal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Imposto de
renda. Tabelas. Correção monetária. Impossibilidade. Ausência de
previsão legal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00056 EMENT VOL-02228-04 PP-00722
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA PERES
ADV.(A/S) : MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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