STF RE 424596 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Redação primitiva do art. 37, XIV, da Constituição.
"Efeito cascata" não configurado na espécie. Razões do regimental
que não refutam o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a
repetir os argumentos do apelo extremo.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Redação primitiva do art. 37, XIV, da Constituição.
"Efeito cascata" não configurado na espécie. Razões do regimental
que não refutam o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a
repetir os argumentos do apelo extremo.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
AGDO.(A/S) : ALOÍSIO FRANKLIN DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ELIANE LIMA PIRES DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : AFRÂNIO GONZAGA SALES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA