STF RE 42468 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Vereador, gratuidade do mandato. Constituição do Estado; Lei orgânica dos Municípios. Inconstitucionalidade das Resoluções da Câmara Municipal que abonam ajuda de custo aos seus vereadores.
Ementa
Vereador, gratuidade do mandato. Constituição do Estado; Lei orgânica dos Municípios. Inconstitucionalidade das Resoluções da Câmara Municipal que abonam ajuda de custo aos seus vereadores.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
13/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00779 RTJ VOL-00011-01 PP-00317 ADJ 07-03-1960 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA E OUTRA
RECORRIDOS : ALEXANDRE AMIN SAAD E OUTROS
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