STF RE 424808 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. NÃO-ESTÁVEL.
LICENCIAMENTO. AMPLA DEFESA.
1. Policial militar do Estado de Santa
Catarina não-estável. Licenciado da corporação a bem da disciplina.
Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal.
2. Segundo a jurisprudência desta
Suprema Corte, o desligamento de militar, ainda que não-estável,
pressupõe defesa e contraditório prévios. Precedente: RE 339.989,
rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 19.12.2002.
3. Entretanto, conforme
ficou assentado na instância de origem, a licença do agravante foi
precedida de procedimento específico, no qual lhe foi concedida
oportunidade para arrolar testemunhas e apresentar razões de defesa.
Cumprimento das exigências constitucionais.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. NÃO-ESTÁVEL.
LICENCIAMENTO. AMPLA DEFESA.
1. Policial militar do Estado de Santa
Catarina não-estável. Licenciado da corporação a bem da disciplina.
Alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal.
2. Segundo a jurisprudência desta
Suprema Corte, o desligamento de militar, ainda que não-estável,
pressupõe defesa e contraditório prévios. Precedente: RE 339.989,
rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 19.12.2002.
3. Entretanto, conforme
ficou assentado na instância de origem, a licença do agravante foi
precedida de procedimento específico, no qual lhe foi concedida
oportunidade para arrolar testemunhas e apresentar razões de defesa.
Cumprimento das exigências constitucionais.
4. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02214-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMILTON FERREIRA DA SILVA
ADVDO.(A/S) : MARCOS ANASTÁCIO DE OLIVEIRA TOUREIRO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - IVAN S. THIAGO DE CARVALHO
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