STF RE 424848 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para
que o recurso extraordinário possa ser conhecido, a vulneração à
norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para
que o recurso extraordinário possa ser conhecido, a vulneração à
norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo
regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-06 PP-01173
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : JOÃO CARLOS DO AMARAL
ADVDO.(A/S) : JAYSON NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
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