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Jurisprudência


STF RE 425010 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de pequeno valor. Alegação não provada. Questão, ademais, infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. É infraconstitucional a questão de saber se, em execução de obrigação definida em lei como de pequeno valor, contra a Fazenda Pública, são, ou não, devidos honorários advocatícios, e, como tal, não pode examinada nem reexaminada em recurso extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00746
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CARMELINA DA SILVA ROSSI ADVDO.(A/S) : GERSON BUSSOLO ZOMER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : TATIANA DA SILVA DE BONA
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