STF RE 42506 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto do sêlo. Não incide sôbre a simples valorização do ativo. Jurisprudência do S.T.F.
Ementa
Imposto do sêlo. Não incide sôbre a simples valorização do ativo. Jurisprudência do S.T.F.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1959 PP-12577 EMENT VOL-00402-04 PP-01453 ADJ 26-06-1961 PP-00131 ADJ 18-01-1960 PP-00132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE CALÇADOS CLARK
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão