main-banner

Jurisprudência


STF RE 42518 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso. Regra do art. 810 do Código de Processo Civil. Caso em que se considerou inaplicável o preceito, sem ofender-lhe a letra. Recurso extraordinário (alínea a) não conhecido.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 08/10/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00829 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO COSTA FILHO RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão