STF RE 42518 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso.
Regra do art. 810 do Código de Processo Civil.
Caso em que se considerou inaplicável o preceito, sem ofender-lhe a letra.
Recurso extraordinário (alínea a) não conhecido.
Ementa
Recurso.
Regra do art. 810 do Código de Processo Civil.
Caso em que se considerou inaplicável o preceito, sem ofender-lhe a letra.
Recurso extraordinário (alínea a) não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
08/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00829 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO COSTA FILHO
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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