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Jurisprudência


STF RE 425284 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. - Não é cabível recurso extraordinário para reexame de cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00062 EMENT VOL-02197-06 PP-01193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : FREDERICO GAZOLLA RODRIGUES RENNÓ AGDO.(A/S) : FRANCISCA RODRIGUES JUVENAL ADVDO.(A/S) : FRANCISCO EDILSON ALBUQUERQUE
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