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Jurisprudência


STF RE 425308 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Análise do apelo extremo que envolve interpretação de legislação local (Lei 7.356/98 e Resolução 001/99 do Estado do Maranhão), relativa ao adicional por serviços extraordinários. Incidência da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00966
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO.(A/S) : PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO LINDOSO NUNES ADVDO.(A/S) : AG AMI IRACI COSTA DE OLIVEIRA ITAPARY E OUTRO (A/S)
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