STF RE 425406 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Restabelecimento de benefício previdenciário pelo Tribunal de
origem, sob o fundamento de inobservância do contraditório e da
ampla defesa quando do procedimento administrativo que o
suspendera. Violação verificada. A garantia do direito de defesa
contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Restabelecimento de benefício previdenciário pelo Tribunal de
origem, sob o fundamento de inobservância do contraditório e da
ampla defesa quando do procedimento administrativo que o
suspendera. Violação verificada. A garantia do direito de defesa
contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00049 EMENT VOL-02293-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES
AGDO.(A/S): MARIA DIAS DA COSTA
ADV.(A/S): FRANCISCO WELITHON DA SILVA E OUTRO(A/S)
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