STF RE 425451 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Administrativo. Servidor público. Inativo. Reposicionamento
funcional em até 12 referências. Exposição de motivos DASP no 77,
de 1985. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Administrativo. Servidor público. Inativo. Reposicionamento
funcional em até 12 referências. Exposição de motivos DASP no 77,
de 1985. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma,
07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-04 PP-00837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLAUDIO CAMPOS DE CERQUEIRA
ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Mostrar discussão