STF RE 425579 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores do CNPq: Gratificação Especial: inexistência de
direito adquirido.
Ao julgar o MS 22.094, Pleno, 02.02.2005,
Ellen Gracie, DJ 25.02.2005, o Supremo Tribunal decidiu que os
servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, quando convertidos de celetistas em
estatutários, não fazem jus à incorporação da Gratificação
Especial, dada a inexistência de direito adquirido a regime
jurídico.
Ementa
Servidores do CNPq: Gratificação Especial: inexistência de
direito adquirido.
Ao julgar o MS 22.094, Pleno, 02.02.2005,
Ellen Gracie, DJ 25.02.2005, o Supremo Tribunal decidiu que os
servidores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, quando convertidos de celetistas em
estatutários, não fazem jus à incorporação da Gratificação
Especial, dada a inexistência de direito adquirido a regime
jurídico.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00035 EMENT VOL-02279-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCELO DE FREITAS BAPTISTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RONALDO MACIEL FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ
ADV.(A/S) : EDSON LUIZ MUNIZ DA SILVA
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