STF RE 425621 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: a decisão que provê o agravo de
instrumento interposto de denegação do RE no Tribunal a quo e
determina a subida dos autos principais, para melhor exame, não
prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário (Súm.
289).
2. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de
fundamentação, além de falta de prequestionamento da alegada afronta
ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput): incidência das
Súmulas 284, 282 e 356.
Ementa
1. Agravo de instrumento: a decisão que provê o agravo de
instrumento interposto de denegação do RE no Tribunal a quo e
determina a subida dos autos principais, para melhor exame, não
prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário (Súm.
289).
2. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência de
fundamentação, além de falta de prequestionamento da alegada afronta
ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput): incidência das
Súmulas 284, 282 e 356.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000289
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 14/01/05, (MLR).
Alteração: 25/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-05 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE POSSE
ADVDO.(A/S) : GETÚLIO TARGINO LIMA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA ELINIRA PAIVA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCA ELIANE PAIVA FERREIRA RODRIGUES
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