STF RE 42563 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Constitucionalidade do art. 28 da Lei n. 185, de 1948, de São Paulo,
que instituiu uma taxa adicional sobre o imposto de transmissão.
Taxa de adicional de 5% criada pela Lei estadual nº 185, de 1948,
art. 28. Inexistência de violação de direito federal atribuído à
decisão recorrida. Provimento.
Ementa
Constitucionalidade do art. 28 da Lei n. 185, de 1948, de São Paulo,
que instituiu uma taxa adicional sobre o imposto de transmissão.
Taxa de adicional de 5% criada pela Lei estadual nº 185, de 1948,
art. 28. Inexistência de violação de direito federal atribuído à
decisão recorrida. Provimento.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1961 PP-01377 EMENT VOL-00468-01 PP-00067 RTJ VOL-00018-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: WALDEMAR RAYS
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