main-banner

Jurisprudência


STF RE 42563 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucionalidade do art. 28 da Lei n. 185, de 1948, de São Paulo, que instituiu uma taxa adicional sobre o imposto de transmissão. Taxa de adicional de 5% criada pela Lei estadual nº 185, de 1948, art. 28. Inexistência de violação de direito federal atribuído à decisão recorrida. Provimento.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente.

Data do Julgamento : 18/05/1961
Data da Publicação : DJ 20-07-1961 PP-01377 EMENT VOL-00468-01 PP-00067 RTJ VOL-00018-01 PP-00201
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: WALDEMAR RAYS
Mostrar discussão