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Jurisprudência


STF RE 425904 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. 1. O agravante argumenta que foi dada à servidora pública a oportunidade de se manifestar antes de editar ato que suprimiu vantagem remuneratória a ela concedida de forma irregular. 2. Matéria que exige o revolvimento de fatos e provas e a prévia análise de lei local, providências vedadas em sede extraordinária pelas Súmulas STF nºs 279 e 280, respectivamente. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-05 PP-00971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO RIO GRANDE DO NORTE - DER/RN ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : SÔNIA MARIA ALMEIDA CACHO DA COSTA ADVDO.(A/S) : JOÃO HELDER DANTAS CAVALCANTI E OUTRO (A/S)
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