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Jurisprudência


STF RE 42594 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A concorrência não abriga a Administração em relação ao segundo colocado na classificação. - A condição de poder anular, a concorrência, por critério próprio, não pode ser invalidada por decisão judicial. - Cassação do Writ, com o provimento do recurso.
Decisão
Indexação CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ANULAÇÃO, CRITÉRIOS, ADMINISTRAÇÃO, INADMISSIBILIDADE, DECISÃO JUDICIAL, INVALIDAÇÃO, (AD). AD0390,LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ANULAÇÃO Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: REJEITADO. Número de páginas: 4. Alteração: 04/11/2015, OJR. Alteração: 28/10/2016, LCG.

Data do Julgamento : 28/07/1959
Data da Publicação : DJ 03-09-1959 PP-11467 EMENT VOL-00399-04 PP-01269
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: CONSELHO RODOVIÁRIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM RECORRIDA: EMPRÊSA RODOVIÁRIA OURO BRANCO LTDA.
Referência legislativa : VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: REJEITADO. Número de páginas: 4. Alteração: 04/11/2015, OJR. Alteração: 28/10/2016, LCG.
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