STF RE 42594 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A concorrência não abriga a Administração em relação ao segundo colocado na classificação. - A condição de poder anular, a concorrência, por critério próprio, não pode ser invalidada por decisão judicial. - Cassação do Writ, com o provimento do
recurso.
Ementa
A concorrência não abriga a Administração em relação ao segundo colocado na classificação. - A condição de poder anular, a concorrência, por critério próprio, não pode ser invalidada por decisão judicial. - Cassação do Writ, com o provimento do
recurso.Decisão
Indexação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ANULAÇÃO, CRITÉRIOS, ADMINISTRAÇÃO,
INADMISSIBILIDADE, DECISÃO JUDICIAL, INVALIDAÇÃO, (AD).
AD0390,LICITAÇÃO PÚBLICA
CONCORRÊNCIA
ANULAÇÃO
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: REJEITADO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 04/11/2015, OJR.
Alteração: 28/10/2016, LCG.
Data do Julgamento
:
28/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1959 PP-11467 EMENT VOL-00399-04 PP-01269
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CONSELHO RODOVIÁRIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
RECORRIDA: EMPRÊSA RODOVIÁRIA OURO BRANCO LTDA.
Referência legislativa
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: REJEITADO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 04/11/2015, OJR.
Alteração: 28/10/2016, LCG.
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