STF RE 426058 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE
DO § 6º DO ART. 1º DA LEI 9503/94 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. Esta Corte declarou
a inconstitucionalidade do § 6º do art. 1º da Lei 9503/94 do Estado
de Santa Catarina, dispositivo em que está fundamentado o acórdão
recorrido. A aludida norma que vinculou indevidamente a Gratificação
Complementar de Vencimento ao salário mínimo ofendeu frontalmente o
inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
2. Regimental que
não impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável
nesta sede recursal.
3.Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE
DO § 6º DO ART. 1º DA LEI 9503/94 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. Esta Corte declarou
a inconstitucionalidade do § 6º do art. 1º da Lei 9503/94 do Estado
de Santa Catarina, dispositivo em que está fundamentado o acórdão
recorrido. A aludida norma que vinculou indevidamente a Gratificação
Complementar de Vencimento ao salário mínimo ofendeu frontalmente o
inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
2. Regimental que
não impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável
nesta sede recursal.
3.Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02215-04 PP-00726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALICE NOEMIA MOTTA DOS REIS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB
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