STF RE 426059 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão firmada pelo Plenário desta Corte. 3. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão firmada pelo Plenário desta Corte. 3. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes.
Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de
declaração rejeitadosDecisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 03.08.2006.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00032 EMENT VOL-02253-05 PP-00796 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 279-285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : VERGILIO PEDRO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
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