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Jurisprudência


STF RE 426068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso de revista e recurso extraordinário: prequestionamento. A exigência pelo TST, para conhecer da revista, do prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas do tema constitucional em que se funda o recurso, é questão infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da Constituição. Quando a jurisprudência do STF tem por prequestionado o tema constitucional, desde que aventado na interposição da revista, cuida exclusivamente do prequestionamento como pressuposto do recurso extraordinário - que tem base constitucional - mas nada diz do prequestionamento, nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, dos fundamentos da revista: esta, é questão de direito processual ordinário, cuja solução não se abre à revisão do Supremo Tribunal na via extraordinária
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SPIRAX SARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTROS AGDO.(A/S) : ARAY BERNARDES DE SOUZA ADV.(A/S) : ANA CRISTINA MEIRELLES DE ALMEIDA
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