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Jurisprudência


STF RE 426147 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público Inativo. Redução de Vencimentos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Não instauração de processo administrativo. Violação verificada. 3. A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00749 RTJ VOL-00200-03 PP-01381
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS ADV.(A/S) : PGE-TO - ADELMO AIRES JUNIOR AGDO.(A/S) : IOLETE DOS SANTOS AGUIAR ADV.(A/S) : WESLEY MACEDO DE SOUSA
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