STF RE 426147 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público Inativo. Redução de Vencimentos. Inobservância do
contraditório e da ampla defesa. Não instauração de processo
administrativo. Violação verificada. 3. A garantia do direito de
defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público Inativo. Redução de Vencimentos. Inobservância do
contraditório e da ampla defesa. Não instauração de processo
administrativo. Violação verificada. 3. A garantia do direito de
defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00749 RTJ VOL-00200-03 PP-01381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS
ADV.(A/S) : PGE-TO - ADELMO AIRES JUNIOR
AGDO.(A/S) : IOLETE DOS SANTOS AGUIAR
ADV.(A/S) : WESLEY MACEDO DE SOUSA
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