STF RE 42621 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho. No cálculo da indenização inclui-se o repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Recurso Extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
Acidente no trabalho. No cálculo da indenização inclui-se o repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Recurso Extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso à unanimidade e lhe negaram provimento contra o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00849 ADJ 07-03-1960 PP-00563
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEGURANÇA INDUSTRIAL - CIA. NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO : JOSÉ ALBA MORENO
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