main-banner

Jurisprudência


STF RE 42628 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INDENIZAÇÃO - REGRA DO ART. N 1.059 DO CÓDIGO CIVIL. SALARIO MÍNIMO ASCENSIONAL.
Decisão
Conheceram e deram provimento, em parte, à unanimidade.

Data do Julgamento : 25/08/1959
Data da Publicação : DJ 01-10-1959 PP-12955 EMENT VOL-00403-04 PP-01321 ADJ 18-01-1960 PP-00133 ADJ 21-08-1961 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ISAURA ROSA DE SOUZA RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 26/10/2015, MNS.
Mostrar discussão