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Jurisprudência


STF RE 426416 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao direito à incorporação de gratificação, a título de estabilidade financeira instituída e regida por normas estaduais (LC 3/90; LC 13/95 e LC 16/96), que exige o reexame dessa legislação local e da prova documental em que fundado o Tribunal a quo e o recorrente, insuscetível na via extraordinária: incidência das Súmulas 280 e 279
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S) : EDNA MARIA DA COSTA ADV.(A/S) : SYDNEY FARIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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