STF RE 426416 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
direito à incorporação de gratificação, a título de estabilidade
financeira instituída e regida por normas estaduais (LC 3/90; LC
13/95 e LC 16/96), que exige o reexame dessa legislação local e da
prova documental em que fundado o Tribunal a quo e o recorrente,
insuscetível na via extraordinária: incidência das Súmulas 280 e 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
direito à incorporação de gratificação, a título de estabilidade
financeira instituída e regida por normas estaduais (LC 3/90; LC
13/95 e LC 16/96), que exige o reexame dessa legislação local e da
prova documental em que fundado o Tribunal a quo e o recorrente,
insuscetível na via extraordinária: incidência das Súmulas 280 e 279Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00745
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : EDNA MARIA DA COSTA
ADV.(A/S) : SYDNEY FARIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão