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Jurisprudência


STF RE 426497 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL. FGTS. PRETENSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO SENTIDO DE QUE ESTA COLENDA CORTE ESTABELEÇA O ÍNDICE A SER UTILIZADO NA CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS NO PERÍODO DE MAIO/90 A JANEIRO/91, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NESSE INTERVALO DE TEMPO. Entendimento desta Casa Maior da Justiça brasileira segundo o qual, no tocante aos meses em que não houve alteração legislativa, não há questão de direito intertemporal apta a ensejar a abertura da via extraordinária. Precedente: RE 318.644, Relator Ministro Ilmar Galvão, entre outros. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação da parte recorrente a pagar multa de dez por cento sobre o valor da causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EVERALDO CORREIA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ANTONIO LOPES RODRIGUES E OUTRO (A/S)