STF RE 426497 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL. FGTS. PRETENSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO
SENTIDO DE QUE ESTA COLENDA CORTE ESTABELEÇA O ÍNDICE A SER
UTILIZADO NA CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS NO PERÍODO DE MAIO/90 A
JANEIRO/91, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NESSE
INTERVALO DE TEMPO.
Entendimento desta Casa Maior da Justiça
brasileira segundo o qual, no tocante aos meses em que não houve
alteração legislativa, não há questão de direito intertemporal apta
a ensejar a abertura da via extraordinária.
Precedente: RE
318.644, Relator Ministro Ilmar Galvão, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte recorrente a pagar multa de dez por cento
sobre o valor da causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos
termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL. FGTS. PRETENSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO
SENTIDO DE QUE ESTA COLENDA CORTE ESTABELEÇA O ÍNDICE A SER
UTILIZADO NA CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS NO PERÍODO DE MAIO/90 A
JANEIRO/91, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NESSE
INTERVALO DE TEMPO.
Entendimento desta Casa Maior da Justiça
brasileira segundo o qual, no tocante aos meses em que não houve
alteração legislativa, não há questão de direito intertemporal apta
a ensejar a abertura da via extraordinária.
Precedente: RE
318.644, Relator Ministro Ilmar Galvão, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte recorrente a pagar multa de dez por cento
sobre o valor da causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos
termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros
Grau. 1ª Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02179-04 PP-00558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EVERALDO CORREIA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTONIO LOPES RODRIGUES E OUTRO (A/S)