STF RE 426740 ED-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate no acórdão recorrido se
refere à falta de procuração da parte embargante que confira
poderes ao advogado subscritor da petição de embargos
declaratórios, ao passo que, nos presentes embargos, a parte ora
embargante tratou de questão relativa à possível existência de
erro material na decisão monocrática, matéria de que não se
ocupou a decisão colegiada ora atacada.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate no acórdão recorrido se
refere à falta de procuração da parte embargante que confira
poderes ao advogado subscritor da petição de embargos
declaratórios, ao passo que, nos presentes embargos, a parte ora
embargante tratou de questão relativa à possível existência de
erro material na decisão monocrática, matéria de que não se
ocupou a decisão colegiada ora atacada.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
Rejeitados os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.
Data do Julgamento
:
05/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00086 EMENT VOL-02264-05 PP-00958
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CEIMA - SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE
INDUSTRIALIZAÇÃO DE MADEIRAS LTDA
ADV.(A/S) : GERALDO ELIAS BRUM E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEONARDO NUNES MARQUES
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
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