STF RE 42677 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
No cálculo da indenização, deve ter-se em conta o salário da vítima contemporâneo à liquidação do dano.
Ementa
No cálculo da indenização, deve ter-se em conta o salário da vítima contemporâneo à liquidação do dano.Decisão
Conhecido contra o voto do Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira e Desprovido, contra os votos dos Srs. Ministros Sampaio Costa e Cândido Motta Filho.
Data do Julgamento
:
27/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1960 PP-06512 EMENT VOL-00446-03 PP-01155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA INTERESTADUAL ÔNIBUS DE LUXO LTDA
RECORRIDOS: HAYDÉS DOS SANTOS AGUIAR E OUTROS
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