STF RE 426930 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
II. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada: precedentes.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
II. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada: precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00035 EMENT VOL-02279-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : MARIO LUIZ PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LINO MACHADO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO THIBAU GUIMARÃES
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