STF RE 42696 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação comercial. Não se renova a parte locada que não é ocupada pelo locatário.
Ementa
Renovação comercial. Não se renova a parte locada que não é ocupada pelo locatário.Decisão
Nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator, conheceram do recurso e lhe deram, em parte, provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11124 EMENT VOL-00398-04 PP-01332 RTJ VOL-00010-01 PP-00372
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: HEITOR VACOANI
RECORRIDO: RUI BASTOS PINTO
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