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Jurisprudência


STF RE 427023 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos militares mais graduados
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00034 EMENT VOL-02198-07 PP-01271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : NUVECHÁ DE ANDRADE MENDES ADVDO.(A/S) : ADILSON FONSECA
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