STF RE 427023 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduadosDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00034 EMENT VOL-02198-07 PP-01271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : NUVECHÁ DE ANDRADE MENDES
ADVDO.(A/S) : ADILSON FONSECA
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