STF RE 42703 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é suscetível de imediata cobrança tributo instituído em data posterior à sanção do orçamento. Aplicação do art. 141, § 34 da Constituição.
Ementa
Não é suscetível de imediata cobrança tributo instituído em data posterior à sanção do orçamento. Aplicação do art. 141, § 34 da Constituição.Decisão
Conhecido o recurso, unânimemente, mas desprovido contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. OSCAR SARAIVA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 04-01-1961 PP-00011 EMENT VOL-00448-01 PP-00256
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
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Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO
RECORRIDA: CASA BANCÁRIA GERAL DO COMÉRCIO S.A
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