STF RE 427037 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão monocrática
que negou seguimento a recurso interposto junto à Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais, da qual ainda era cabível agravo
regimental (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão monocrática
que negou seguimento a recurso interposto junto à Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais, da qual ainda era cabível agravo
regimental (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02175-05 PP-00869
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : HELIO AUGUSTO PORTELA DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : ROSA AURORA DA COSTA GOUVEA
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