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Jurisprudência


STF RE 427162 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RAZÕES - DESCOMPASSO COM O ACORDÃO PROFERIDO. Constatado o descompasso entre o acórdão proferido e as razões recursais, impõe-se a negativa de seguimento ao extraordinário. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02192-04 PP-00755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ABEL FRANCISCO DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ELEONORA SOCCORRO PONTES DA SILVA E OUTRO (A/S)
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