STF RE 427171 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DESPROVIMENTO.
Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples
rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido
qualquer dos vícios que os respaldam - omissão, contradição e
obscuridade -, impõe-se o desprovimento.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MARIA DAS GRAÇAS XAVIER DELGADO
ADV.(A/S): TÂNIA MARIA F. ALMEIDA
Mostrar discussão