STF RE 427357 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Benefício previdenciário. Lei no 9.032, de 1995. Aplicação a
benefícios concedidos antes da sua edição. Impossibilidade.
Legislação aplicada à época da aquisição do direito ao benefício.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Benefício previdenciário. Lei no 9.032, de 1995. Aplicação a
benefícios concedidos antes da sua edição. Impossibilidade.
Legislação aplicada à época da aquisição do direito ao benefício.
Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA LYRA DO NASCIMENTO
ADV.(A/S): JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANA LUCIA DE FATIMA BASTOS ESTEVÃO
Mostrar discussão