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Jurisprudência


STF RE 427463 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO. ART. 30, I, CB/88. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88. 1. O Município, ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, exerce competência a ele atribuída pelo artigo 30, I, da CB/88. 2. A matéria não diz respeito ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional [arts. 192 e 48, XIII, da CB/88]. 3. Matéria de interesse local. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00567 RTJ VOL-00202-01 PP-00331 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 143-146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS ADV.(A/S) : FABIO DE SOUSA COUTINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA ADV.(A/S) : ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ADV.(A/S) : RANILSON DE PONTES GOMES
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