STF RE 427463 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS
BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO.
ART. 30, I, CB/88. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88.
1. O Município, ao legislar sobre o
tempo de atendimento ao público nas agências bancárias
estabelecidas em seu território, exerce competência a ele atribuída
pelo artigo 30, I, da CB/88.
2. A matéria não diz respeito ao
funcionamento do Sistema Financeiro Nacional [arts. 192 e 48, XIII,
da CB/88].
3. Matéria de interesse local.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS
BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO.
ART. 30, I, CB/88. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88.
1. O Município, ao legislar sobre o
tempo de atendimento ao público nas agências bancárias
estabelecidas em seu território, exerce competência a ele atribuída
pelo artigo 30, I, da CB/88.
2. A matéria não diz respeito ao
funcionamento do Sistema Financeiro Nacional [arts. 192 e 48, XIII,
da CB/88].
3. Matéria de interesse local.
Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00567 RTJ VOL-00202-01 PP-00331 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 143-146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FEBRABAN - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS
ASSOCIAÇÕES DE BANCOS
ADV.(A/S) : FABIO DE SOUSA COUTINHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
ADV.(A/S) : ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ADV.(A/S) : RANILSON DE PONTES GOMES
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