STF RE 427470 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO, VIA FAC-SÍMILE, EM DESACORDO COM O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº
179 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.
A petição do recurso via fac-símile
não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da seção própria e o
seu original foi apresentado intempestivamente.
Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO, VIA FAC-SÍMILE, EM DESACORDO COM O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº
179 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.
A petição do recurso via fac-símile
não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da seção própria e o
seu original foi apresentado intempestivamente.
Agravo regimental
não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02212-03 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADVDO.(A/S) : PGE-MT - CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
AGDO.(A/S) : VERA LÚCIA DE SOUZA AGUIAR
ADVDO.(A/S) : CÉLIO DOS SANTOS LEITE E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão