main-banner

Jurisprudência


STF RE 42751 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Retomada. Se esta é pura reconstruir, dá-se indenização; não, porém, se a retomada é para uso próprio. Prazo para desocupação. Direito ao prazo o máximo de 18 mêses; mas se prazo superior a esse já decorreu, a contrar da última decisão da Justiça Local, não há que se provar o recurso extraordinário.
Decisão
Conheceram dos recursos e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/10/1959
Data da Publicação : DJ 19-11-1959 PP-15577 EMENT VOL-00410-04 PP-01175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: ANTONIO PEREIRA ANTUNES E OUTRO RECORRIDO : LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS S.A.
Mostrar discussão