STF RE 427761 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - DECISÃO JUDICIAL. O
cumprimento de decisão judicial na qual vencida entidade pública
faz-se mediante precatório. Essa forma está compreendida nas
exceções versadas na cláusula final do inciso XXIV do artigo 5º
da Constituição Federal.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - DECISÃO JUDICIAL. O
cumprimento de decisão judicial na qual vencida entidade pública
faz-se mediante precatório. Essa forma está compreendida nas
exceções versadas na cláusula final do inciso XXIV do artigo 5º
da Constituição Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma. 25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): RIDALVO MACHADO DE ARRUDA
RECDO.(A/S): FRANCISCO ROCHA PORFÍRIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GERALDO MORAES
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