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Jurisprudência


STF RE 427761 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - DECISÃO JUDICIAL. O cumprimento de decisão judicial na qual vencida entidade pública faz-se mediante precatório. Essa forma está compreendida nas exceções versadas na cláusula final do inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma. 25.03.2008.

Data do Julgamento : 25/03/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): RIDALVO MACHADO DE ARRUDA RECDO.(A/S): FRANCISCO ROCHA PORFÍRIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GERALDO MORAES
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