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Jurisprudência


STF RE 42781 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Se a prescrição de que trata a Lei de Acidentes só começa a fluir, no caso de incapacidade por molestia profissional, da data em que êsta é verificada não se pode falar em prescrição intercorrente com a demora na elaboração do laudo médico; que constata a incapacidade.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/10/1959
Data da Publicação : DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00884
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: ALFREDO VILLANOVA RECORRIDA : CIA. BOAVISTA DE SEGUROS
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