STF RE 42781 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a prescrição de que trata a Lei de Acidentes só começa a fluir, no caso de incapacidade por molestia profissional, da data em que êsta é verificada não se pode falar em prescrição intercorrente com a demora na elaboração do laudo médico; que
constata
a incapacidade.
Ementa
Se a prescrição de que trata a Lei de Acidentes só começa a fluir, no caso de incapacidade por molestia profissional, da data em que êsta é verificada não se pode falar em prescrição intercorrente com a demora na elaboração do laudo médico; que
constata
a incapacidade.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1959 PP-15928 EMENT VOL-00411-03 PP-00884
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALFREDO VILLANOVA
RECORRIDA : CIA. BOAVISTA DE SEGUROS
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