STF RE 427983 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, §
3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da
ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade
da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação
legislativa (Súmula 648).
Caso anterior à EC 40, de 29.5.2003, que
revogou o § 3º do art. 192 do texto constitucional.
2. Honorários
de advogado e ônus da sucumbência a serem apurados em momento
oportuno, no processo de execução.
Ementa
1. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 192, §
3º): orientação consolidada no STF, a partir da decisão plenária da
ADIn 4, de 7.3.91, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade
da norma de limitação dos juros reais pendem de complementação
legislativa (Súmula 648).
Caso anterior à EC 40, de 29.5.2003, que
revogou o § 3º do art. 192 do texto constitucional.
2. Honorários
de advogado e ônus da sucumbência a serem apurados em momento
oportuno, no processo de execução.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REVOGADO PELA EMC-40/2003).
LEG-FED EMC-000040 ANO-2003
LEG-FED SUMSTF-000648
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-4 (RTJ-147/719), RE-343958-ED, RE-368770-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 27/01/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 484968 ED
JULG-17-10-2006 UF-MS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-005
DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-05 PP-00914
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00056 EMENT VOL-02177-04 PP-00756
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CITIBANK N.A
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE SERPA TRINDADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO GOMES MARTINS
ADVDO.(A/S) : FERNANDO CHAGAS CARVALHO NETO E OUTRO (A/S)
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