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Jurisprudência


STF RE 42799 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Falência - Fundada em o nº VI do art. 2º da respectiva lei, só deve ser deferida, quando o devedor procurar favorecer algum credor, em detrimento dos demais, e não quando se trate de operação nova, tendente a desafogar uma situação passageira. O acionista, quando requer a falência da sociedade de que faz parte, nessa qualidade, deve provar o interesse moral que tem para fazê-lo.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 08/09/1959
Data da Publicação : DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-04 PP-01163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: OSWALDO PEREIRA FORTUNATO RECORRIDO: JUÍZO DA 7ª. VARA CÍVEL
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