STF RE 42799 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Falência - Fundada em o nº VI do art. 2º da respectiva lei,
só deve ser deferida, quando o devedor procurar favorecer algum credor,
em detrimento dos demais, e não quando se trate de operação nova,
tendente a desafogar uma situação passageira. O acionista, quando
requer a falência da sociedade de que faz parte, nessa qualidade, deve
provar o interesse moral que tem para fazê-lo.
Ementa
Falência - Fundada em o nº VI do art. 2º da respectiva lei,
só deve ser deferida, quando o devedor procurar favorecer algum credor,
em detrimento dos demais, e não quando se trate de operação nova,
tendente a desafogar uma situação passageira. O acionista, quando
requer a falência da sociedade de que faz parte, nessa qualidade, deve
provar o interesse moral que tem para fazê-lo.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
08/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-04 PP-01163
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO PEREIRA FORTUNATO
RECORRIDO: JUÍZO DA 7ª. VARA CÍVEL
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