STF RE 428006 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição por fac-símile.
Lei nº 9.800/99. Original apresentado na Secretaria do STJ.
Intempestividade. Não se conhece de recurso interposto por
fac-símile fora do prazo adicional previsto no caput do art. 2º da
Lei 9.800/99, quando o original for apresentado, tempestivamente, na
Secretaria de Tribunal diverso
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição por fac-símile.
Lei nº 9.800/99. Original apresentado na Secretaria do STJ.
Intempestividade. Não se conhece de recurso interposto por
fac-símile fora do prazo adicional previsto no caput do art. 2º da
Lei 9.800/99, quando o original for apresentado, tempestivamente, na
Secretaria de Tribunal diversoDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00684 RTJ VOL-00193-03 PP-01123
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OLIVEIRA LUCIANO GOMES
ADVDO.(A/S) : DÉLIA MARA HERMÓGENES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : TUTÉCIO GOMES DE MELLO E OUTRO (A/S)
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