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Jurisprudência


STF RE 428043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. Se a própria União, em sede de contestação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo --, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e RE 417.694-AgR, Relator Ministro Carlos Britto. Por outro lado, a proteção ao direito adquirido não serviu de fundamento ao acórdão recorrido, carecendo o extraordinário do requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte). Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação da agravante a pagar aos agravados multa de cinco por cento sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02212-03 PP-00421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : TEMISTOCLES NEVES DE SOUZA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBSON ROGÉRIO DEOTTI E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTRO (A/S)
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