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Jurisprudência


STF RE 428162 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor estadual em estágio probatório: exoneração: ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão do agravante; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o RE (Súmula 279). Ademais, assente a jurisprudência do STF no sentido de que não é necessário aguardar o término da ação penal para a imposição da sanção administrativa: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00076 EMENT VOL-02199-09 PP-01855
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO CESAR DA SILVA ADVDO.(A/S) : RONALD CARDOSO ALEXANDRINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
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