STF RE 428162 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor estadual em estágio probatório: exoneração:
ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV),
que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão
julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi
prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão do
agravante; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas,
ao qual não se presta o RE (Súmula 279).
Ademais, assente a
jurisprudência do STF no sentido de que não é necessário aguardar o
término da ação penal para a imposição da sanção administrativa:
precedentes.
Ementa
Servidor estadual em estágio probatório: exoneração:
ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV),
que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão
julgador; e ao princípio da universalidade da jurisdição, que foi
prestada na espécie, ainda que em sentido contrário à pretensão do
agravante; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas,
ao qual não se presta o RE (Súmula 279).
Ademais, assente a
jurisprudência do STF no sentido de que não é necessário aguardar o
término da ação penal para a imposição da sanção administrativa:
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00076 EMENT VOL-02199-09 PP-01855
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO CESAR DA SILVA
ADVDO.(A/S) : RONALD CARDOSO ALEXANDRINO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : PGE-RJ - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
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