STF RE 428194 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO
TEOR E VIGÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N. 1.195/54.
NÃO PREENCHIMENTO. LEI ESTADUAL N. 13.455/00. IRRETROATIVIDADE.
1.
A questão referente à invalidez presumida não foi sequer suscitada
perante as instâncias precedentes, carecendo, portanto, do devido
prequestionamento. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de
que o debate do tema constitucional deve ser explícito.
2. O
agravante não comprovou a vigência e o teor do direito estadual
invocado, como exige o artigo 337 do CPC.
3. Quando do falecimento
de sua esposa-segurada o agravante não contava com 70 anos
completos, não podendo, portanto, pleitear a invalidez presumida com
base na Lei Estadual n. 1.195/54.
4. Falecimento do cônjuge
virago antes da edição da Lei estadual 13.455/00 que permitiu a
inclusão do marido inválido como dependente. Retroatividade da lei
para alcançar fatos jurídicos anteriores. Impossibilidade.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO
TEOR E VIGÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N. 1.195/54.
NÃO PREENCHIMENTO. LEI ESTADUAL N. 13.455/00. IRRETROATIVIDADE.
1.
A questão referente à invalidez presumida não foi sequer suscitada
perante as instâncias precedentes, carecendo, portanto, do devido
prequestionamento. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de
que o debate do tema constitucional deve ser explícito.
2. O
agravante não comprovou a vigência e o teor do direito estadual
invocado, como exige o artigo 337 do CPC.
3. Quando do falecimento
de sua esposa-segurada o agravante não contava com 70 anos
completos, não podendo, portanto, pleitear a invalidez presumida com
base na Lei Estadual n. 1.195/54.
4. Falecimento do cônjuge
virago antes da edição da Lei estadual 13.455/00 que permitiu a
inclusão do marido inválido como dependente. Retroatividade da lei
para alcançar fatos jurídicos anteriores. Impossibilidade.
Agravo
regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOZART JOSÉ ALEMÃO
ADV.(A/S) : EROM ROBERTO COELHO SOUTO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S) : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E OUTRO (A/S)
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