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Jurisprudência


STF RE 428194 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO ESTADUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO TEOR E VIGÊNCIA. REQUISITO DO ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL N. 1.195/54. NÃO PREENCHIMENTO. LEI ESTADUAL N. 13.455/00. IRRETROATIVIDADE. 1. A questão referente à invalidez presumida não foi sequer suscitada perante as instâncias precedentes, carecendo, portanto, do devido prequestionamento. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o debate do tema constitucional deve ser explícito. 2. O agravante não comprovou a vigência e o teor do direito estadual invocado, como exige o artigo 337 do CPC. 3. Quando do falecimento de sua esposa-segurada o agravante não contava com 70 anos completos, não podendo, portanto, pleitear a invalidez presumida com base na Lei Estadual n. 1.195/54. 4. Falecimento do cônjuge virago antes da edição da Lei estadual 13.455/00 que permitiu a inclusão do marido inválido como dependente. Retroatividade da lei para alcançar fatos jurídicos anteriores. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MOZART JOSÉ ALEMÃO ADV.(A/S) : EROM ROBERTO COELHO SOUTO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S) : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E OUTRO (A/S)
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