STF RE 428410 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. -
Acórdão que decidiu pela insubsistência das argüições de ausência
de citação no processo de conhecimento e de ilegitimidade passiva:
questões de índole processual. Ofensa direta à Constituição Federal:
inocorrência: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
II.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. -
Acórdão que decidiu pela insubsistência das argüições de ausência
de citação no processo de conhecimento e de ilegitimidade passiva:
questões de índole processual. Ofensa direta à Constituição Federal:
inocorrência: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais.
II.
- Agravo não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/02/05, (JAC).
Alteração: 18/02/05, (JAC).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02176-05 PP-00946
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S) : PGE-RR - SANDRA CRISTINA SATIE SAITO
AGDO.(A/S) : L M COUTO
ADV.(A/S) : JOSÉ JOÃO PEREIRA
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