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Jurisprudência


STF RE 428410 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. I. - Acórdão que decidiu pela insubsistência das argüições de ausência de citação no processo de conhecimento e de ilegitimidade passiva: questões de índole processual. Ofensa direta à Constituição Federal: inocorrência: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. II. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 15/02/05, (JAC). Alteração: 18/02/05, (JAC).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02176-05 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S) : PGE-RR - SANDRA CRISTINA SATIE SAITO AGDO.(A/S) : L M COUTO ADV.(A/S) : JOSÉ JOÃO PEREIRA
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